Art. 1º. O Decreto-lei 8.397, de 18 de dezembro de 1945, que alterou o artigo 48, do Decreto-lei 1.713, de 28 de outubro de 1939, é considerado em vigor a partir da data de sua publicação, aplicando-se às promoções do terceiro quadrimestre de 1945.
Decreto-Lei 8.514/1945 - Artigo 1
Art. 1º. O Decreto-lei 8.397, de 18 de dezembro de 1945, que alterou o artigo 48, do Decreto-lei 1.713, de 28 de outubro de 1939, é considerado em vigor a partir da data de sua publicação, aplicando-se às promoções do terceiro quadrimestre de 1945.