Lei 12.606/2012 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

II - recursos provenientes de excesso de arrecadação da contribuição social do Salário-Educação.

Lei 12.606/2012 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

II - recursos provenientes de excesso de arrecadação da contribuição social do Salário-Educação.