LEI Nº 2.256, DE 5 DE JULHO DE 1954.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$2.000.000,00 para auxiliar a reconstrução da usina elétrica do Cajueiro, em Itabuna, Estado da Bahia.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: