Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de R$ 685.000,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.