Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBISTCHEK.
S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1959
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBISTCHEK.
S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1959