Lei 10.344/2001 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito especial no valor de R$ 4.727.188.012,00 (quatro bilhões, setecentos e vinte e sete milhões, cento e oitenta e oito mil e doze reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Lei 10.344/2001 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito especial no valor de R$ 4.727.188.012,00 (quatro bilhões, setecentos e vinte e sete milhões, cento e oitenta e oito mil e doze reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.