Lei 15.408/2026 - Artigo 2

Art. 2º. Serão realizadas, durante todo o mês de julho, campanhas nacionais de conscientização da população sobre a importância da saúde bucal.

Lei 15.408/2026 - Artigo 2

Art. 2º. Serão realizadas, durante todo o mês de julho, campanhas nacionais de conscientização da população sobre a importância da saúde bucal.