CNJ - Resolução 280 - Artigo 2

Art. 2º. O processamento de informações e da prática de atos processuais relativos à execução penal, no âmbito do Poder Judiciário, observará ao disposto nesta Resolução.

CNJ - Resolução 280 - Artigo 2

Art. 2º. O processamento de informações e da prática de atos processuais relativos à execução penal, no âmbito do Poder Judiciário, observará ao disposto nesta Resolução.