Art. 7º. Para o cumprimento das diretrizes previstas no artigo anterior, o Comitê Gestor previsto no art. 8º, em parceria com os tribunais, deverá adotar estratégias para:
I - interface regular com a pessoa com processo de execução penal em curso, para que tenha conhecimento do estágio em que se encontra seu processo de execução; e
II - auxílio à gestão prisional com base no sistema eletrônico, objetivando garantir a correta execução penal e a racionalidade do uso da pena privativa de liberdade.
I - interface regular com a pessoa com processo de execução penal em curso, para que tenha conhecimento do estágio em que se encontra seu processo de execução; e
II - auxílio à gestão prisional com base no sistema eletrônico, objetivando garantir a correta execução penal e a racionalidade do uso da pena privativa de liberdade.