Art. 8º. A gestão do SEEU caberá ao Conselho Nacional de Justiça.
§ 1º - Cabe ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação prover, disseminar e sustentar soluções e serviços de TIC e infraestrutura para assegurar o pleno atendimento das necessidades do sistema e dos usuários.
§ 2º - Ato do Presidente do Conselho Nacional de Justiça instituirá:
I - Comitê Gestor Técnico do Sistema Eletrônico de Execução Unificado, a ser coordenado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, ao qual competirá a gestão e instituição de diretrizes e regras de funcionamento do sistema; e
II - Comitê Interinstitucional do Sistema Eletrônico de Execução Unificado, com atribuição de monitorar a implementação e o funcionamento do sistema nos tribunais brasileiros, bem como sugerir aperfeiçoamentos para evolução do sistema.
§ 1º - Cabe ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação prover, disseminar e sustentar soluções e serviços de TIC e infraestrutura para assegurar o pleno atendimento das necessidades do sistema e dos usuários.
§ 2º - Ato do Presidente do Conselho Nacional de Justiça instituirá:
I - Comitê Gestor Técnico do Sistema Eletrônico de Execução Unificado, a ser coordenado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, ao qual competirá a gestão e instituição de diretrizes e regras de funcionamento do sistema; e
II - Comitê Interinstitucional do Sistema Eletrônico de Execução Unificado, com atribuição de monitorar a implementação e o funcionamento do sistema nos tribunais brasileiros, bem como sugerir aperfeiçoamentos para evolução do sistema.