Decreto-Lei 9.226/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.226, DE 2 DE MAIO DE 1946.

Cria a floresta nacional do Araripe-Apodi

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e,

Considerando o disposto nos artigos 3º, letra d, 6º, 10º, e Seção II do Código Florestal, aprovado pelo Decreto nº 23.793, de 23 de Janeiro de 1934,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.226/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.226, DE 2 DE MAIO DE 1946.

Cria a floresta nacional do Araripe-Apodi

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e,

Considerando o disposto nos artigos 3º, letra d, 6º, 10º, e Seção II do Código Florestal, aprovado pelo Decreto nº 23.793, de 23 de Janeiro de 1934,

DECRETA: