DECRETO-LEI Nº 9.226, DE 2 DE MAIO DE 1946.
Cria a floresta nacional do Araripe-Apodi
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e,
Considerando o disposto nos artigos 3º, letra d, 6º, 10º, e Seção II do Código Florestal, aprovado pelo Decreto nº 23.793, de 23 de Janeiro de 1934,
DECRETA: