Art. 12. Os funcionários do Quadro Suplementar do Tribunal Regional Eleitoral da Guanabara passarão a integrar o Quadro Permanente do mesmo Tribunal, no Grupo-Apoio Judiciário e demais Grupos de Categorias Funcionais, correspondentes aos cargos de que são ocupantes, observadas as disposições pertinentes à transformação ou transposição dos mesmos.