DECRETO Nº 80.169, DE 16 DE AGOSTO DE 1977
Declara sem efeito a interdição de parte das áreas a que se refere o Decreto número 73.562, de 24 de janeiro de 1974, alterado pelo Decreto número 77.033, de 15 de janeiro de 1976, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuiçoes que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, da Lei número 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA: