Decreto 80.169/1977 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.8.1977

Decreto 80.169/1977 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.8.1977