Lei 15.077/2024 - Artigo 8

Art. 8º. O § 2º do art. 42 da Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 42. ...............

...............

§ 2º - A linha de crédito poderá requerer garantia do FGO, de que trata a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, bem como alienação fiduciária do veículo financiado.

..............." (NR)

Lei 15.077/2024 - Artigo 8

Art. 8º. O § 2º do art. 42 da Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 42. ...............

...............

§ 2º - A linha de crédito poderá requerer garantia do FGO, de que trata a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, bem como alienação fiduciária do veículo financiado.

..............." (NR)