Art. 8º. O § 2º do art. 42 da Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 42. ...............
...............
§ 2º - A linha de crédito poderá requerer garantia do FGO, de que trata a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, bem como alienação fiduciária do veículo financiado.
..............." (NR)