Lei 15.077/2024 - Artigo 4

Art. 4º. Entre 2025 e 2030, o aumento real de que trata o § 4º do art. 3º da Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023, não será inferior ao índice mínimo nem superior ao índice efetivamente apurado nos termos do art. 5º da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023 (Novo Arcabouço Fiscal).

Lei 15.077/2024 - Artigo 4

Art. 4º. Entre 2025 e 2030, o aumento real de que trata o § 4º do art. 3º da Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023, não será inferior ao índice mínimo nem superior ao índice efetivamente apurado nos termos do art. 5º da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023 (Novo Arcabouço Fiscal).