Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Wellington Barroso de Araujo Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2024 - Edição extra e retificado em 21.3.2025
Brasília, 27 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Wellington Barroso de Araujo Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2024 - Edição extra e retificado em 21.3.2025