Lei 15.077/2024 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Wellington Barroso de Araujo Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2024 - Edição extra e retificado em 21.3.2025

Lei 15.077/2024 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Wellington Barroso de Araujo Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2024 - Edição extra e retificado em 21.3.2025