Lei 15.077/2024 - Artigo 5

CAPÍTULO II
DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS


Art. 5º. A Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991 (Lei da Política Agrícola), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 66-B:

"Art. 66-B. O planejamento anual das contratações do Programa ficará sujeito à disponibilidade orçamentária para o custeio de que trata o art. 60 desta Lei."

Lei 15.077/2024 - Artigo 5

CAPÍTULO II
DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS


Art. 5º. A Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991 (Lei da Política Agrícola), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 66-B:

"Art. 66-B. O planejamento anual das contratações do Programa ficará sujeito à disponibilidade orçamentária para o custeio de que trata o art. 60 desta Lei."