Lei 10.273/2001 - Artigo 1

Art. 1º. É proibido o emprego de bromato de potássio, em qualquer quantidade, nas farinhas, no preparo de massas e nos produtos de panificação.

Lei 10.273/2001 - Artigo 1

Art. 1º. É proibido o emprego de bromato de potássio, em qualquer quantidade, nas farinhas, no preparo de massas e nos produtos de panificação.