Lei 5.482/1968

Autoriza o Poder Executivo a desapropriar em favor da Emprêsa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL, o imóvel que especifica de propriedade da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.

Lei 5.482/1968

Autoriza o Poder Executivo a desapropriar em favor da Emprêsa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL, o imóvel que especifica de propriedade da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.