Lei 5.482/1968 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1968

Lei 5.482/1968 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1968