Art. 2º. A administração dos recursos do FUNAPOL ficará a cargo de um Conselho Gestor, composto pelo Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, que o presidirá, e pelos seguintes dirigentes dos órgãos centrais responsáveis pelas atividades-fim da Policia Federal:
I - Coordenador Central de Polícia;
II - Corregedor-Geral de Polícia;
III - Coordenador de Planejamento e Modernização.
Parágrafo único. Em suas ausências e impedimentos, os dirigentes dos órgãos centrais serão representados no Conselho Gestor por seus respectivos substitutos.
I - Coordenador Central de Polícia;
II - Corregedor-Geral de Polícia;
III - Coordenador de Planejamento e Modernização.
Parágrafo único. Em suas ausências e impedimentos, os dirigentes dos órgãos centrais serão representados no Conselho Gestor por seus respectivos substitutos.