Decreto 2.381/1997 - Artigo 9

Art. 9º. O Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal poderá expedir normas internas necessárias à regulamentação deste Decreto.

Decreto 2.381/1997 - Artigo 9

Art. 9º. O Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal poderá expedir normas internas necessárias à regulamentação deste Decreto.