Lei 5.145/1966 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e a Lei nº 4.404, de 14 de setembro de 1964.

Brasília, em 20 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1966 e retificado em 27.10.1966

Lei 5.145/1966 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e a Lei nº 4.404, de 14 de setembro de 1964.

Brasília, em 20 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1966 e retificado em 27.10.1966