Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e a Lei nº 4.404, de 14 de setembro de 1964.
Brasília, em 20 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1966 e retificado em 27.10.1966
Brasília, em 20 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1966 e retificado em 27.10.1966