Decreto-Lei 9.156/1946 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Ernesto de Souza Campos
Carlos Coimbra da Luz
Jorge Dadsworth Martins
P. Goes Monteiro
João Neves da Fontoura
Gastão Vidigal
Edmundo de Macedo Soares e Silva
Netto Campelo Junior
Otaccilio Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.1946

Decreto-Lei 9.156/1946 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Ernesto de Souza Campos
Carlos Coimbra da Luz
Jorge Dadsworth Martins
P. Goes Monteiro
João Neves da Fontoura
Gastão Vidigal
Edmundo de Macedo Soares e Silva
Netto Campelo Junior
Otaccilio Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.1946