Decreto 62.497/1968 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.1968

Decreto 62.497/1968 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.1968