Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.1968
Brasília, 1º de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.1968