DECRETO Nº 62.497, DE 1º DE ABRIL DE 1968.
Aprova o Regulamento para o exercício da profissão de estatístico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 4.739, de 15 de julho de 1965,
DECRETA: