Decreto 62.497/1968 - Ementa

DECRETO Nº 62.497, DE 1º DE ABRIL DE 1968.

Aprova o Regulamento para o exercício da profissão de estatístico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 4.739, de 15 de julho de 1965,

DECRETA:

Decreto 62.497/1968 - Ementa

DECRETO Nº 62.497, DE 1º DE ABRIL DE 1968.

Aprova o Regulamento para o exercício da profissão de estatístico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 4.739, de 15 de julho de 1965,

DECRETA: