Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento que a êste acompanha, assinado pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social e destinado à fiel execução da Lei nº 4.739, de 15 de julho de 1965, que dispõe sôbre o exercício da profissão de estatístico.
Decreto 62.497/1968 - Artigo 1
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento que a êste acompanha, assinado pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social e destinado à fiel execução da Lei nº 4.739, de 15 de julho de 1965, que dispõe sôbre o exercício da profissão de estatístico.