Decreto 44.220/1958 - Artigo 2

Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.1958

Decreto 44.220/1958 - Artigo 2

Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.1958