Art. 1º. É criado o estandarte-distintivo para as Escolas Preparatórias, de acôrdo com o modêlo que a êste acompanha, obedecendo às seguintes características:
- Campo de azul celeste, tendo ao centro, em sentido horizontal, três faixas de vermelho, azul celeste e vermelho, sendo as de vermelho 1/18 da altura e a azul 2/9 da altura;
- brocante, o distintivo do Estabelecimento, previsto no art. 49 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.163, de 13 de novembro de 1951, em ouro, com a estrêla de prata;
- acima do distintivo, em arco, o dístico Escola e sob o mesmo também em arco, Preparatória, tudo em caracteres de ouro;
- laço militar com as côres nacionais e a inscrição Escola Preparatória de Fortaleza (São Paulo, Pôrto Alegre), em caracteres de ouro;
- franja de ouro em tôda volta;
- dimensões: 0,81 x 1,10ms.
- Campo de azul celeste, tendo ao centro, em sentido horizontal, três faixas de vermelho, azul celeste e vermelho, sendo as de vermelho 1/18 da altura e a azul 2/9 da altura;
- brocante, o distintivo do Estabelecimento, previsto no art. 49 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.163, de 13 de novembro de 1951, em ouro, com a estrêla de prata;
- acima do distintivo, em arco, o dístico Escola e sob o mesmo também em arco, Preparatória, tudo em caracteres de ouro;
- laço militar com as côres nacionais e a inscrição Escola Preparatória de Fortaleza (São Paulo, Pôrto Alegre), em caracteres de ouro;
- franja de ouro em tôda volta;
- dimensões: 0,81 x 1,10ms.