DECRETO Nº 72.225, DE 11 DE MAIO DE 1973.
Torna pública a denúncia, pelo Governo de Costa Rica, da Convenção fixativa da Condição dos Cidadãos Naturalizados que Renovam a sua Residência no País de Origem, concluída no Rio de Janeiro, a 13 de agosto de 1906.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, torna público que deixará de vigorar, para a República de Costa Rica, a partir de 5 de fevereiro de 1974, a Convenção fixativa da Condição dos Cidadãos Naturalizados que Renovam a sua Residência no País de Origem, concluída no Rio de Janeiro, a 13 de agosto de 1906, visto haver sido denunciada por nota do Governo costarriquenho dirigida ao Governo brasileiro, em 5 de fevereiro de 1973.
Por ter o Governo brasileiro denunciado a referida Convenção em 1º de dezembro de 1950, através de nota à Organização do...