Art. 7º. As condições de matrícula, o processo de verificação de aproveitamento e demais condições relativas à organização dos C. D. N. Cr serão fixados em regulamento.
Lei 2.189/1954 - Artigo 7
Art. 7º. As condições de matrícula, o processo de verificação de aproveitamento e demais condições relativas à organização dos C. D. N. Cr serão fixados em regulamento.