Lei 2.189/1954 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Miguel Couto Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.1954

Lei 2.189/1954 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Miguel Couto Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.1954