Art. 2º. Para atender aos seus fins, os C. D. N. Cr. compreenderão:
I - Curso de Puericultura e Administracão (C. P. A.);
II - Cursos de Aperfeiçoamento e Especialização (C. A. E.);
III - Cursos de Adestramento de Pessoal Auxiliar (C. A. P.).
I - Curso de Puericultura e Administracão (C. P. A.);
II - Cursos de Aperfeiçoamento e Especialização (C. A. E.);
III - Cursos de Adestramento de Pessoal Auxiliar (C. A. P.).