Lei 2.189/1954 - Artigo 2

Art. 2º. Para atender aos seus fins, os C. D. N. Cr. compreenderão:

I - Curso de Puericultura e Administracão (C. P. A.);

II - Cursos de Aperfeiçoamento e Especialização (C. A. E.);

III - Cursos de Adestramento de Pessoal Auxiliar (C. A. P.).

Lei 2.189/1954 - Artigo 2

Art. 2º. Para atender aos seus fins, os C. D. N. Cr. compreenderão:

I - Curso de Puericultura e Administracão (C. P. A.);

II - Cursos de Aperfeiçoamento e Especialização (C. A. E.);

III - Cursos de Adestramento de Pessoal Auxiliar (C. A. P.).