Decreto 7.832/2012 - Ementa

DECRETO Nº 7.832, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012

Regulamenta o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares - RENUCLEAR, de que tratam os arts. 14 a 17 da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 14 a 17 da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011,

DECRETA:

Decreto 7.832/2012 - Ementa

DECRETO Nº 7.832, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012

Regulamenta o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares - RENUCLEAR, de que tratam os arts. 14 a 17 da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 14 a 17 da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011,

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