Art. 1º. Este Decreto regulamenta o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares - RENUCLEAR, de que tratam os arts. 14 a 17 da Lei n º 12.431, de 24 de junho de 2011, e sua aplicação.
Decreto 7.832/2012 - Artigo 1
Art. 1º. Este Decreto regulamenta o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares - RENUCLEAR, de que tratam os arts. 14 a 17 da Lei n º 12.431, de 24 de junho de 2011, e sua aplicação.