Decreto 7.832/2012 - Artigo 1

Art. 1º. Este Decreto regulamenta o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares - RENUCLEAR, de que tratam os arts. 14 a 17 da Lei n º 12.431, de 24 de junho de 2011, e sua aplicação.

Decreto 7.832/2012 - Artigo 1

Art. 1º. Este Decreto regulamenta o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares - RENUCLEAR, de que tratam os arts. 14 a 17 da Lei n º 12.431, de 24 de junho de 2011, e sua aplicação.