Art. 2º. Em todos os concursos públicos do Poder Judiciário, os tribunais divulgarão apenas o nome completo e o número de inscrição dos concorrentes à(s) vaga(s) pública(s).
§ 1º - A relação dos candidatos deverá ser organizada de acordo com o tipo de concorrência do concurso.
§ 2º - Os tribunais deverão utilizar a tecnologia no follow ou ferramenta similar para inibir a atuação de buscadores de informação nas páginas eletrônicas em que constarem dados pessoais dos candidatos.
§ 1º - A relação dos candidatos deverá ser organizada de acordo com o tipo de concorrência do concurso.
§ 2º - Os tribunais deverão utilizar a tecnologia no follow ou ferramenta similar para inibir a atuação de buscadores de informação nas páginas eletrônicas em que constarem dados pessoais dos candidatos.