Lei 13.508/2017 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o dia 19 de agosto como o Dia Nacional do Ciclista, a ser celebrado, anualmente, em todo o território nacional.

Lei 13.508/2017 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o dia 19 de agosto como o Dia Nacional do Ciclista, a ser celebrado, anualmente, em todo o território nacional.