Título
CONVERSÃO DE SÁLARIOS DE CRUZEIROS PARA CRUZADOS. DECRETO-LEI Nº 2.284/86.
Tese
A conversão de salários de cruzeiros para cruzados, nos termos do Decreto-Lei nº 2.284/86, não afronta direito adquirido dos empregados.
Observação
(nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Histórico
Redação original - Inserida em 07.11.1994
43. Fundação do Serviço Social do Distrito Federal. Decreto-Lei nº 2.284/86.
A conversão de salários de cruzeiros para cruzados, nos termos do Decreto-Lei nº 2.284/86, não afronta direito adquirido dos empregados.
Precedentes
ERR-RR - 6290-38.1989.5.10.5555 — Cnéa Moreira — 05/08/1994
ERR-RR - 6339-45.1990.5.10.5555 — Cnéa Moreira — 05/08/1994
ERR-RR - 4263-48.1990.5.10.5555 — Cnéa Moreira — 05/08/1994
ERR-RR - 6340-30.1990.5.10.5555 — Hylo Bezerra Gurgel — 09/09/1994
CONVERSÃO DE SÁLARIOS DE CRUZEIROS PARA CRUZADOS. DECRETO-LEI Nº 2.284/86.
Tese
A conversão de salários de cruzeiros para cruzados, nos termos do Decreto-Lei nº 2.284/86, não afronta direito adquirido dos empregados.
Observação
(nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Histórico
Redação original - Inserida em 07.11.1994
43. Fundação do Serviço Social do Distrito Federal. Decreto-Lei nº 2.284/86.
A conversão de salários de cruzeiros para cruzados, nos termos do Decreto-Lei nº 2.284/86, não afronta direito adquirido dos empregados.
Precedentes
ERR-RR - 6290-38.1989.5.10.5555 — Cnéa Moreira — 05/08/1994
ERR-RR - 6339-45.1990.5.10.5555 — Cnéa Moreira — 05/08/1994
ERR-RR - 4263-48.1990.5.10.5555 — Cnéa Moreira — 05/08/1994
ERR-RR - 6340-30.1990.5.10.5555 — Hylo Bezerra Gurgel — 09/09/1994