Decreto 35.851/1954 - Ementa

DECRETO Nº 35.851, DE 16 DE JULHO DE 1954

Regulamenta o art. 151, alínea c, do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e atendendo ao disposto no art. 151, alínea c, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934,

DECRETA:

Decreto 35.851/1954 - Ementa

DECRETO Nº 35.851, DE 16 DE JULHO DE 1954

Regulamenta o art. 151, alínea c, do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e atendendo ao disposto no art. 151, alínea c, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934,

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