DECRETO Nº 35.851, DE 16 DE JULHO DE 1954
Regulamenta o art. 151, alínea c, do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e atendendo ao disposto no art. 151, alínea c, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934,
DECRETA: