Decreto-Lei 2.368/1987 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.368, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1987.

Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.368/1987 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.368, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1987.

Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição,

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