Decreto-Lei 2.368/1987 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1987 e retificado em 10.11.1987

Decreto-Lei 2.368/1987 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1987 e retificado em 10.11.1987