Decreto-Lei 2.368/1987 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente da aplicação deste decreto-lei será atendida à conta do Orçamento do Distrito Federal.

Decreto-Lei 2.368/1987 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente da aplicação deste decreto-lei será atendida à conta do Orçamento do Distrito Federal.