Lei 4.453/1964 - Ementa

LEI Nº 4.453, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1964.

Concede isenção dos imposto de importação e de consumo e da taxa de despacho aduaneiro, para os equipamentos e materiais a serem importados pela Companhia Pernambucana de Borracha Sintética - COPERBO - destinados à instalação e montagem de uma unidade de produção de butadieno e uma de polimerização e unidades auxiliares de conjunto industrial, no Município de Cabo, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 4.453/1964 - Ementa

LEI Nº 4.453, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1964.

Concede isenção dos imposto de importação e de consumo e da taxa de despacho aduaneiro, para os equipamentos e materiais a serem importados pela Companhia Pernambucana de Borracha Sintética - COPERBO - destinados à instalação e montagem de uma unidade de produção de butadieno e uma de polimerização e unidades auxiliares de conjunto industrial, no Município de Cabo, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: