Lei 4.453/1964 - Artigo 3

Art. 3º. A concessão do favor previsto nesta lei dependerá da aprovação do projeto industrial pelos seguintes órgãos:

a) Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste;

b) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico;

c) Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito.

Lei 4.453/1964 - Artigo 3

Art. 3º. A concessão do favor previsto nesta lei dependerá da aprovação do projeto industrial pelos seguintes órgãos:

a) Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste;

b) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico;

c) Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito.