Lei 7.978/1989 - Artigo 2

Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito especial no valor de NCz$46.600.000,00 (quarenta e seis milhões e seiscentos mil cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo II desta Lei.

Lei 7.978/1989 - Artigo 2

Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito especial no valor de NCz$46.600.000,00 (quarenta e seis milhões e seiscentos mil cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo II desta Lei.