Art. 3º. Os recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Lei 7.978/1989 - Artigo 3
Art. 3º. Os recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.