DECRETO Nº 87.731, DE 19 DE OUTUBRO DE 1982
Estabelece área de proteção para fonte de água mineral da Companhia de Águas Termais do Gravatal, no Estado de Santa Catarina.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 12 do Decreto-lei nº 7.841, de 08 de agosto de 1945 (Código de Águas Minerais), e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 1.212/42,
DECRETA: