Lei 12.122/2009 - Artigo 2

Art. 2º. O inciso II do caput do art. 275 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea g, reordenando-se a atual alínea g para alínea h com a seguinte redação:

"Art. 275. ...............

...............

II - ...............

...............

g) que versem sobre revogação de doação;

h) nos demais casos previstos em lei.

..............." (NR)

Lei 12.122/2009 - Artigo 2

Art. 2º. O inciso II do caput do art. 275 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea g, reordenando-se a atual alínea g para alínea h com a seguinte redação:

"Art. 275. ...............

...............

II - ...............

...............

g) que versem sobre revogação de doação;

h) nos demais casos previstos em lei.

..............." (NR)