Lei 2.938/1956 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente os artigos 1º e 2º do Decreto nº 33.460, de 3 de agôsto de 1953.

Rio de Janeiro, em 2 de novembro de 1956, 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.1956

Lei 2.938/1956 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente os artigos 1º e 2º do Decreto nº 33.460, de 3 de agôsto de 1953.

Rio de Janeiro, em 2 de novembro de 1956, 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.1956